Reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada é excepcional
Ao julgar o EAREsp1.459.849/ES, a Segunda Seção, por maioria, firmou posição pela excepcionalidade do reembolso de despesas médico-hospitalares, somente possível se fundada na urgência ou emergência do procedimento ou diante da inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local. O caso versou sobre procedimento cirúrgico realizado pelo segurado junto a outros prestadores que ...
