Prazo prescricional anual para anulação de cláusula abusiva em contrato de seguro – peculiaridades na hipótese de contrato de trato sucessivo
O prazo prescricional incidente para postular anulação de cláusula abusiva inserta em contrato de seguro de vida foi tema da decisão proferida no REsp 1.593.748, julgado em 23/04/2019 pela 3ª Turma STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi. O cerne da lide versava sobre cláusula de reajuste de seguro de vida conforme a faixa etária do segurado. Julgado parcialmente procedente nas instâncias inferiores, a seguradora arguiu prescrição em sede de recurso especial, sobretudo diante dos efeitos condenatórios do pleito.
