Necessidade de motivação na resilição unilateral de contrato coletivo de seguro saúde com menos de 30 usuários
No que diz respeito a contrato coletivo de seguro saúde, ao julgar o REsp 1.776.047-SP, em 23/04/2019, a relatora Ministra Isabel Gallotti expressou entendimento de que é necessário motivo idôneo para a promoção de resilição unilateral pela operadora do plano se há menos de trinta usuários vinculados, não sendo admissível, portanto, resilição imotivada.
