Segunda Seção exara entendimento de que vícios de construção estão cobertos por seguro habitacional
O REsp 1.804.965/SP, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado pela Segunda Seção, ratificou posição já exteriorizada pelas turmas no sentido de cobertura dos vícios construtivos pelo seguro habitacional. Com isso, modificou decisão de segundo grau, segundo qual há preponderância dos termos da apólice, além de reconhecer o seguro habitacional como instrumento em prol do ...