Nota sobre a Resolução CNSP 380/2020 e o resseguro
A Resolução CNSP 380/2020 não para de causar perplexidades no mercado segurador, tantos são os seus disparates. Dentre ilegalidades e ofensas diretas ao texto constitucional, um deles, para ficar só nisto, é a revogação do parágrafo único do art. 17 da Resolução CNSP 168. Esta, aliás, é a principal resolução relacionada à atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação, de maneira que suas alterações devem ser objeto de redobrada prudência.