Segurado deve comunicar resilição à operadora de plano de saúde mesmo transcorrido mais de 60 dias de sua própria inadimplência
A Corte Superior proferiu interessantes decisões em matéria de seguro saúde. Uma das mais relevantes é a proferida pela 3ª Turma ao decidir o REsp 1.595.897/SP, em 09 de junho de 2020, sob relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Versou sobre atraso no pagamento de do prêmio ou mensalidade do seguro saúde, do qual ...
