Para a Terceira Turma, criopreservação de óvulos de paciente oncológica faz parte de tratamento e deve ser coberta pelo seguro saúde
A decisão proferida no REsp 1.815.796/RJ, da relatoria do Min. Paulo Sanseverino, estabeleceu a criopreservação (ou “congelamento de óvulos”) como parte integrante do tratamento oncológico de paciente de 30 anos, ainda em idade produtiva. Inicialmente, havia sido provido o recurso especial em parte para excluir a condenação à cobertura de tal procedimento por parte da ...
