Segunda Seção firma tese pela não abusividade de cláusula de seguro saúde que prevê coparticipação por internação psiquiátrica após 30º dia
Os Recursos Especiais 1.809.486/SP e 1755.866/SP foram afetados como repetitivos e constituíram os casos subjacentes ao Tema 1032, que versou sobre cláusula de participação. Os casos versaram sobre hipótese na qual fez-se necessária internação psiquiátrica, em contrato que previa coparticipação nas despesas após o 30º dia, internações respectivamente motivadas por dependência química e por transtorno ...