STJ afeta dois casos sob rito de recursos repetitivos para discutir prorrogação de plano de saúde de trabalhador após rescisão do vínculo
Sob o Tema 1.045 estão afetados dois recursos especiais da relatoria do Min. Moura Ribeiro, o qual pretende debater amplamente a prorrogação da vigência de plano de saúde em prol de trabalhador-beneficiário após a rescisão de vínculo empregatício. Tomando por referência o posicionamento da Corte relativo à resilição unilateral, inviável se realizada no curso de tratamento em prol da sobrevivência ou manutenção da integridade física do beneficiário, o Min. Moura Ribeiro propõe a afetação para discutir o §1º, do art. 30, da Lei 9.656/98. Segundo esse dispositivo, é possível a prorrogação pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a rescisão, o que, observando-se os casos afetados, requer especial atenção tendo em vista a necessidade de continuidade de tratamento médico. Foram afetados o REsp 1.836.823/SP e o REsp 1.839.703/SP, sem, contudo, restarem suspensos os demais processos sobre a mesma questão jurídica.