Publicadas normativas pertinentes às regras para segmentação do setor e proporcionalidade na regulação prudencial
Após promover a consulta pública pertinente, o órgão regulador publicou em setembro a Resolução CNSP 388 e a Resolução CNSP 389, que instituem novas regras em matéria de segmentação do setor e proporcionalidade na regulação prudencial. Quanto à segmentação, objeto da Resolução CNSP 388, instituída em quatro níveis (S1, S2, S3 e S4), tem como critério suas respectivas provisões técnicas e prêmios, havendo previsão na norma também quanto ao reenquadramento das supervisionadas. Há previsão de divulgação pela SUSEP, até 15 de outubro deste ano, das informações relativas ao enquadramento inicial preliminar das supervisionadas nos segmentos ora definidos. O procedimento concernente ao enquadramento deverá ser concluído até janeiro de 2021, ao passo que a resolução 388 entrará em vigor em 1º de outubro próximo. Quanto às regras prudenciais, alterações foram realizadas pela Resolução CNSP 389 ora publicada em relação aos termos então vigentes da Resolução CNSP 321/2015. A vigência das modificações em matéria prudencial tem início em 04 de janeiro de 2021.