ETAD participa de evento de seguros em Portugal
O advogado Vitor Boaventura representou a ETAD no encontro anual da Seção Europeia da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), que reúne os principais nomes do Direito do Seguro Europeu.
O advogado Vitor Boaventura representou a ETAD no encontro anual da Seção Europeia da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), que reúne os principais nomes do Direito do Seguro Europeu.
O Reino Unido foi um dos países pioneiros na implantação da sandbox regulatória. Vale lembrar que a sandbox consiste em um ambiente controlado no qual as empresas podem testar os seus produtos, modelos de negócios inovadores e tecnologias disruptivas com maior facilidade e menores barreiras regulatórias.
Neste 01º de outubro, a SUSEP lançou editais para consulta pública em vista da instituição de modelo de sandbox regulatória do setor, cujo prazo para submissão de sugestões se encerra em 30 de outubro. A exemplo da CVM, e em cumprimento à ação coordenada junto ao Ministério da Economia e o Banco Central, o modelo ...
Veja os novos livros disponíveis na biblioteca ETAD.
Reguladores devem permanecer conscientes dos seus objetivos e sensíveis às circunstâncias particulares de nossos mercados.
O mercado de seguros se prepara para oferecer coberturas para o primeiro ciclo de desmonte de plataformas de petróleo no Brasil, de olho em um mercado de R$ 50 bilhões nos próximos 20 anos, conforme estimativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Com apoio do Instituto dos Magistrados do Brasil-IMB, a Professora Maria Inês de Oliveira Martins lançou nesta quinta, dia 12, o seu livro “A Imposição Contratual de Condutas de Controle do Risco: A Experiência Europeia em Diálogo com o Ordenamento Brasileiro, Vigente e Prospectivo”, no Salão Nobre do Museu da Justiça e Centro Cultural do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
O REsp 1.770.358-SE, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019, versou sobre a superveniência da morte de consorciado e os efeitos do seguro prestamista contratado em razão de consórcio. Por ocasião do falecimento, a beneficiária apresentou os documentos cabíveis e solicitou a liberação da carta de crédito. A empresa administradora do consórcio, no entanto, a despeito da quitação pelo seguro prestamista, negou-se ao fornecimento da carta de crédito, condicionando a liberação ao sorteio ou ao termo final do grupo do consórcio do qual o de cujus fazia parte.
No que diz respeito a contrato coletivo de seguro saúde, ao julgar o REsp 1.776.047-SP, em 23/04/2019, a relatora Ministra Isabel Gallotti expressou entendimento de que é necessário motivo idôneo para a promoção de resilição unilateral pela operadora do plano se há menos de trinta usuários vinculados, não sendo admissível, portanto, resilição imotivada.