Resolução 379 CNSP altera critérios para contratação de seguro em moeda estrangeira
A Resolução 379, do CNSP, alterou a redação da Resolução 197 para permitir a contratação de seguro em moeda estrangeira bastando “acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário”. Antes, a contratação era possível se o risco pertencesse a “um dos ramos, sub-ramos, ou modalidades previstos em regulamentação específica” (antiga redação do ...
