Dever de informação da seguradora – e não do estipulante – nos seguros de vida em grupo quanto às cláusulas limitativas de cobertura
Em recentes casos julgados pela Corte Superior, mais uma vez prevaleceu a imposição do dever de informação da seguradora – e não do estipulante – frente aos segurados em seguros de vida em grupo. No AgInt no REsp 1.848.053/SC, 4ª Turma, o relator Min. Raul Araújo analisou caso pertinente à cláusula limitativa quanto a doenças ...
