Modificações substanciais nos canais de atendimento relativos às reclamações e denúncias dos consumidores do setor
A Circular SUSEP 613, de 11 de setembro de 2020, determina direcionamento das reclamações e à plataforma digital oficial www.consumidor.gov.br, mantida e gerida pela administração pública federal (direta, autárquica e fundacional). A partir de 1º de janeiro de 2021, todas as controvérsias devem ser registradas exclusivamente junto à plataforma (caput, art. 4º), cabendo à SUSEP ...