COVID-19: Min. Isabel Gallotti determina manutenção provisória de plano de saúde empresarial com apenas dois usuários
Em caso relativo à rescisão unilateral em plano de saúde empresarial por parte da administradora, que seria encerrado em 30 de março, a Min. Isabel Gallotti proferiu decisão em pedido de urgência mantendo em vigência, em razão de Covid-19, o seguro em prol de beneficiários com mais de 60 anos de idade, integrantes do grupo de risco. A despeito de já haver posição do STJ, inclusive neste caso, permitindo, em tese, a rescisão unilateral em seguro saúde coletivo, os recorrentes argumentaram o fato de haver ainda dois usuários, circunstância que contraindicaria a rescisão imotivada. Dada a situação atual em razão da pandemia por COVID-19 reconhecida OMS – Organização Mundial de Saúde e objeto de Decreto de calamidade pública, a relatora trouxe a sua fundamentação orientação da ANS – Agência Nacional de Saúde. Segundo a agência reguladora, é de se manter a cobertura mesmo em casos de inadimplência. No entender da Min. Gallotti, com mais razão seria o caso de manutenção do vínculo, uma vez que os recorrentes se encontram em dia com as mensalidades. A decisão, datada de 27 de março, é pertinente à TutPrv no REsp 1.840.428/SP.