COVID-19: extinto mandado de segurança que pretendia tratamento de paciente com cloroquina
O MS 26.024/DF com pedido liminar foi impetrado perante o Ministro da Saúde e tinha por objeto compelir a autoridade pública à administração de tratamento a base de hidroxicloroquina, tendo em vista a recusa da médica fundada em Protocolo de tratamento para Sars – Covid-19 que restringia o seu uso. A relatora, Ministra Assusete Magalhães, sem discutir a pertinência ou não de tratamento não comprovado, reconheceu a ilegitimidade passiva do Ministro da Saúde, além de não verificar, no caso, qual o ato de efeito concreto da autoridade que teria violado o direito líquido e certo do impetrante. A relatora chamou atenção, outrossim, aos fatos de que: 1) o impetrante ainda aguardava o resultado do exame ao tempo da impetração do mandamus; 2) não contava com laudo ou atestado médico recomendando o uso de hidroxicloroquina e 3) demonstração de que o médico que o acompanhava tenha deixado de ministrar o tratamento pretendido por determinação da autoridade impetrada. A decisão é de 10 de abril, disponibilizada no Diário de Justiça dia 14 de abril próximo passado.