COVID-19: ANS promulga a Resolução 453 que torna obrigatórios diagnóstico e tratamento
A ANS promulgou a Resolução Normativa 453, de 13 de março do ano corrente, alterando a Resolução 428/2017 em seus Anexos I e II, instituindo a cobertura do teste para SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) – pesquisa por RT – PCR. Em sua nota de esclarecimento a respeito da Resolução 453, a ANS ressalta que “a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos”. A exclusão admitida pelo órgão regulador é a internação hospitalar, conforme a modalidade de plano contratado.