Terceira Turma atribui ao estipulante em seguro de vida coletivo o dever de informação quanto às cláusulas restritivas de cobertura
O REsp 1.825.716, sob relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, versou sobre caso oriundo de Santa Catarina no qual, nas instâncias inferiores, fora expressado entendimento pela responsabilidade do estipulante quanto à prestação de informações ao beneficiário, justificando-se o exame do especial tendo em vista a contrariedade aos precedentes da Corte Superior. O relator iniciou seu ...