Por maioria, o Plenário do STF concluiu pela inaplicabilidade da Lei dos Planos de Saúde a contrato anterior a sua vigência
O RE 948.634, afetado como de repercussão geral e objeto do Tema 123, tratou de caso no qual segurada diagnosticada com câncer teve negativa de cobertura a exame, o qual não estava incluído entre os procedimentos cobertos por plano de saúde anterior à Lei 9.656/98. Nas instâncias inferiores houve procedência do pleito, condenando-se a operadora ...