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Tribunais superiores (06)

ADI frente à determinação do prazo de 24h para autorização de exames e procedimentos médicos no Espírito Santo

Legislação do Espírito Santo (L. 9.394/2010) também é objeto de ação de direta de inconstitucionalidade (ADI 6.452), sob relatoria do Ministro Edson Fachin. O ponto específico questionado diz respeito à determinação de autorização, em 24 horas, de solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos para usuários acima de 60 anos, coadunando-se com a ADI 4.445, que ...

2020-10-07T18:06:49-03:00

Nova ADI é ajuizada questionando legislação estadual que veda suspensão ou cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

A exemplo do que ocorrera no Estado do Rio de Janeiro, o Estado do Maranhão também promoveu legislação (L. 11.281/2020) vedando a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. Além disso, determinou parcelamento de débito, sem incidência de multa e ...

2020-10-07T18:06:02-03:00

Segunda Seção exara entendimento de que vícios de construção estão cobertos por seguro habitacional

O REsp 1.804.965/SP, sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, julgado pela Segunda Seção, ratificou posição já exteriorizada pelas turmas no sentido de cobertura dos vícios construtivos pelo seguro habitacional. Com isso, modificou decisão de segundo grau, segundo qual há preponderância dos termos da apólice, além de reconhecer o seguro habitacional como instrumento em prol do ...

2020-10-08T15:35:13-03:00

Segurado deve comunicar resilição à operadora de plano de saúde mesmo transcorrido mais de 60 dias de sua própria inadimplência

A Corte Superior proferiu interessantes decisões em matéria de seguro saúde. Uma das mais relevantes é a proferida pela 3ª Turma ao decidir o REsp 1.595.897/SP, em 09 de junho de 2020, sob relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Versou sobre atraso no pagamento de do prêmio ou mensalidade do seguro saúde, do qual ...

2020-10-08T15:33:58-03:00

Para a Terceira Turma, criopreservação de óvulos de paciente oncológica faz parte de tratamento e deve ser coberta pelo seguro saúde

A decisão proferida no REsp 1.815.796/RJ, da relatoria do Min. Paulo Sanseverino, estabeleceu a criopreservação (ou “congelamento de óvulos”) como parte integrante do tratamento oncológico de paciente de 30 anos, ainda em idade produtiva. Inicialmente, havia sido provido o recurso especial em parte para excluir a condenação à cobertura de tal procedimento por parte da ...

2020-10-08T15:32:29-03:00
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