Comentário a importante precedente da Corte de Cassação italiana sobre a interpretação dos contratos de seguro
Por Vítor Boaventura Xavier A Terceira Seção Civil do Tribunal de Cassação (Corte di Cassazione) decidiu no dia 10 de junho de 2020 (Ordinanza nº 11092 de 10 giugno 2020) que a aplicação de uma interpretação distorcida do contrato de seguro, com o intuito de negar a cobertura, não poderia ser considerada adequada. O tribunal ...