O Superior Tribunal de Justiça, em 08/05/2019, aprovou a Súmula de número 632, segundo a qual “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.”
A sumulação da matéria pertinente à correção monetária nos contratos de seguro deu-se com base nas decisões precedentes: REsp 1673368-MG, j. 15/08/2017; REsp 1447262-SC, j. 04/09/2014; EDcl no REsp 765471-RS, j. 28/05/2013; EDcl no REsp 1012490-PR, j. 17/06/2008; REsp 702998-PB, j. 10/11/2005; REsp 479687-RS, j. 01/04/2003; REsp 176618-PR, j. 18/05/2000; REsp 24768-AC, j. 25/04/2000; REsp 61061-SP, j. 25/08/1997.