Efeitos do seguro prestamista no consórcio – liberação da carta de crédito
O REsp 1.770.358-SE, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019, versou sobre a superveniência da morte de consorciado e os efeitos do seguro prestamista contratado em razão de consórcio. Por ocasião do falecimento, a beneficiária apresentou os documentos cabíveis e solicitou a liberação da carta de crédito. A empresa administradora do consórcio, no entanto, a despeito da quitação pelo seguro prestamista, negou-se ao fornecimento da carta de crédito, condicionando a liberação ao sorteio ou ao termo final do grupo do consórcio do qual o de cujus fazia parte.