TJRS AC 70080379589 Seguro de dano. Seguro contratado para furto qualificado isenta de cobertura para furto simples
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO DANOSO DESCRITO NA INICIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco.