Sub-rogação nos contratos de seguro: entre a ficção e a realidade
O Direito brasileiro prevê a figura da sub-rogação do segurador nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano (CC, art. 786; STF, Súmula 188). Trata-se de tema comum nas instâncias judiciárias do país, a envolver a assunção pela seguradora de institutos e regras da relação jurídica originária, como prazo prescricional, foro de ...