Desmistificando o debate sobre o DPVAT
Aos trancos e barrancos, havíamos conseguido distribuir amplamente na sociedade um seguro da mais alta relevância.
Aos trancos e barrancos, havíamos conseguido distribuir amplamente na sociedade um seguro da mais alta relevância.
Ernesto Tzirulnik Advocacia, em parceria com Ana Frazão Advogados, no dia 04/03/2020 realizaram um treinamento em proteção de dados para o grupo econômico Pamcary Seguros e seus fornecedores.
No Brasil, os meses de janeiro e fevereiro, há muitos anos, são marcados pelas fortes chuvas e enchentes. Em 2020, não foi diferente. O Rio Grande do Sul e outros estados do País enfrentaram dificuldades oriundas de situações climáticas.
O ressarcimento por danos causados pelas chuvas e enchentes, casos relatados por ouvintes da BandNews FM durante o temporal desta segunda-feira (10) em São Paulo, depende da apólice de cada segurado.
No apagar das luzes de 2019, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou o Edital de Consulta Pública nº 12/19, dando conta da minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, por meio da qual se pretende equiparar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e operadoras de planos de assistência à saúde (OPS) ao que a legislação denomina “cedentes”, autorizando-as, assim, à contratação direta de resseguro.
Lidar com vidas talvez seja a maior responsabilidade do profissional da saúde. Situações cotidianas, como receituários, diagnósticos e procedimentos, fazem com que essa classe tenha sempre ao seu lado certa apreensão quando o assunto é responsabilidade civil.
Who’s Who Legal, o guia da inglesa Law Business Research, acaba de publicar o volume Latin Lawyer-Brazil, colocando o advogado Ernesto Tzirulnik na primeira posição do ranking, na categoria de Seguros.
Após mais de 10 anos de disputa judicial, uma editora especializada em publicar anuários com listas de profissionais admirados em diversos segmentos foi condenada a pagar indenização a um médico de São Paulo por errar suas qualificações e se recusar a corrigir os equívocos.
Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar o tratamento de uma beneficiária diagnosticada com uma doença rara.