Plano de saúde é condenado por má-fé e a custear tratamento de doença rara
Tratando-se de questões relativas à saúde deve prevalecer a indicação médica. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a pagar o tratamento de uma beneficiária diagnosticada com uma doença rara.