Mulher tem direito a cobertura de plano de saúde mesmo com contrato prevendo exclusão
A operadora de plano de saúde pode excluir uma beneficiária do contrato pela cláusula que impõe “idade-limite para dependentes” 21 anos após a consumidora ter atingido tal idade-limite? Tal comportamento contraditório da operadora caracteriza "supressio" ou "venire contra factum proprium"? E se a consumidora está em tratamento oncológico? Pela natureza securitária da avença e pela ...
