Circular SUSEP 611, pertinente ao seguro obrigatório do transportador rodoviário envolvendo países latino-americanos, entre em vigor em outubro
Publicada recentemente a Circular SUSEP 611 pertinente ao seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional de que trata o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, comumente chamado de “Carta azul”. A normativa se coaduna aos termos do Acordo sobre transporte internacional terrestre firmado pelos países mencionados e internalizado pelo Decreto 99.704, de 20 de novembro de 1990. Restaram revogadas: Circular SUSEP nº 8/1989; Circular SUSEP nº 76/1999; Circular SUSEP nº 471/2013;Circular SUSEP nº 171/ 2001; eCircular SUSEP nº 488/2014. A circular conta com dois anexos: Anexo I estabelecendo as condições gerais, e Anexo II relativa ao convênio entre seguradoras dos países signatários do acordo. O início da vigência da normativa está previsto para 01º de outubro do ano corrente.