SUSEP abre consulta pública sobre nova regulação do seguro de danos para cobertura de grandes riscos
Em agosto, o órgão regulador colocou sob consulta pública proposta de resolução do CNSP para regulação do seguro de danos para cobertura de grandes riscos. Estão compreendidos como grandes riscos, segundo a minuta da normativa, os seguros D&O, RNO, riscos de petróleo, global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários, além de outros ramos com LMG (limite máximo de garantia) superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ou cujos contratantes apresentem ativo total superior a R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ou faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), considerado, nesses dois últimos casos, o exercício imediatamente anterior.
A minuta de resolução conta com 33 artigos, e chamam atenção as disposições as disposições iniciais, sobretudo art. 4º, o qual estabelece que os contratos pertinentes serão “regidos por condições contratuais livremente pactuadas entre segurados e sociedade seguradora”, observando-se, entre os princípios elencados, os princípios da “liberdade negocial ampla”, “tratamento paritário entre as partes contratantes” e “livre pactuação dos negócios jurídicos”. Nos termos da minuta, a liberdade contratual “prevalece sobre as demais exigências regulamentares específicas que tratam de planos de seguros, desde que não contrariem as disposições desta resolução, refletindo a plena capacidade de negociação das condições contratuais pelas partes, exceto em relação às coberturas mínimas nos seguros obrigatórios, quando houver” (§1º, art. 4º).
Segundo a própria SUSEP, a resolução busca se alinhar aos preceitos da Lei 13.874/19 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em especial com relação à alteração procedida no Código Civil, artigos 421 e 421-A. Ainda, conforme o órgão regulador, a normativa extinguirá os clausulados existentes, buscando simplificação regulatória para promover mais competitividade e eficiência no desenvolvimento do setor.
Nosso associado Vitor Boaventura investiga o assunto detalhadamente em artigo intitulado “Réquiem à verdade. Ode à SUSEP!” (no prelo). Na sua opinião: “A exposição de motivos apresentada pela SUSEP à Consulta Pública n. 16 de 2020 não foi honesta com os fatos. Em tempos de pós-verdade, o que a SUSEP sugere acontecer nas outras realidades institucionais citadas (Reino Unido, Singapura, Estados Unidos, Espanha, Alemanha) é diferente do que realmente acontece. Em nenhum dos países mencionados pela exposição de motivos, no entanto, há a modificação de regime jurídico próprio dos contratos de seguro, para reclassificar os contratos de seguros grandes riscos, tornando-os, via regulamento, contratos paritários. Mas é esta a proposta da SUSEP para o Brasil.”.
Contribuições à minuta, objeto da consulta pública, podem ser endereçadas à SUSEP até 09 de outubro.