Nova ADI é ajuizada questionando legislação estadual que veda suspensão ou cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento
A exemplo do que ocorrera no Estado do Rio de Janeiro, o Estado do Maranhão também promoveu legislação (L. 11.281/2020) vedando a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. Além disso, determinou parcelamento de débito, sem incidência de multa e juros moratórios. A CNSEG promoveu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.486), a qual está sob relatoria do Min. Ricardo Lewandowski. Tal como no caso fluminense (inicialmente, ADI 6441, e, posteriormente, a ADI 6.443, ambas distribuídas à Min. Carmem Lúcia), o cerne da ação é a usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros, violação aos princípios da livre iniciativa e também da isonomia, em razão da disparidade frente a seguradoras atuante em outros estados da federação. Há pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da legislação estadual maranhense, motivo pelo qual o relator, Min. Lewandowski aplicou o rito previsto no art. 12, da Lei 9868/99.