Após consulta pública, SUSEP dispõe sobre contratação de seguro no exterior por meio da Circular 603/2020
Após a consulta pública realizada em março, objeto do Edital 04/2020, a SUSEP promulga a Circular 603/2020 regulando a contratação de seguro no exterior e revogando a Circular 392/2009. Segundo o sócio Paulo Piza, uma das inovações a ser destacada é a disposição segundo a qual “A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à SUSEP em até 60 (sessenta) dias contados do início de vigência do risco”.