SUSEP dispõe sobre as condições para registro das operações do seguro garantia e prevê implementação de sistema de registro e controle em até três anos
A SUSEP promulgou a Circular 601/2020 relativa às operações do seguro garantia, e inicia definindo prazo de até 2 (dois) dias úteis para registro de operações previamente homologadas a contar dos fatos geradores que elenca (“emissão de apólices e endossos, liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros, registro de aviso de sinistro e conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada”, conforme art. 1º, equiparando a esses a renovação). Quanto a outros fatos geradores – não definidos pelo órgão regulador – o prazo para registro será de 15 (quinze) dias úteis a contar de sua verificação. Outros prazos, conforme as particularidades previstas, vêm previstos nas disposições finais. No Anexo da normativa estão detalhadas as informações. Sua vigência está prevista a partir de 3 de agosto de 2020. Segundo o próprio órgão, esta normativa se coordena com a Circular 599/2020 e com a Resolução 381/2020. A previsão é de que em até 3 (três) anos todo o novo sistema normativo e de controle de seguro garantia esteja implementado.