TJSP AC 1013700-90.2018.8.26.0100 Seguro de vida em grupo. Duas apólices. Legítima recusa da seguradora quanto à segunda indenização
SEGURO DE VIDA – CONTRATAÇÃO DE DUAS APÓLICES PELA ESTIPULANTE – CLÁUSULA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE O PAGAMENTO DE APENAS UMA INDENIZAÇÃO – LEGÍTIMA RECUSA DA SEGURADORA AO SEGUNDO RESSARCIMENTO – DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO”. “A seguradora deve apenas responder pelos riscos que assumiu, não sendo lícito aos segurados ou aos seus herdeiros pretenderem cobertura diversa daquela convencionada” (Apelação Cível 1013700-90.2018.8.26.0100, 26ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de SP, Relator Des. Renato Sartorelli, j. 27/08/2019.)