VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal – Enunciados aprovados sobre o contrato de seguro
A VI Jornada de Direito Civil, realizada em março de 2013, pelo Conselho da Justiça Federal, com a participação do Superior Tribunal de Justiça e centenas de juristas de todo o país, aprovou os seguintes enunciados, os dois primeiros por ampla maioria. O enunciado 544, sobre seguro de responsabilidade civil, foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Contratos e de Responsabilidade Civil, assim como no Plenário.
Renovação dos seguros de vida
ENUNCIADO 542 – A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
(Artigos: 765 e 796 do Código Civil)
Modificação das condições dos seguros de vida e de saúde
ENUNCIADO 543 – Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
(Artigo: 765 do Código Civil)
Ação direta da vítima contra a seguradora de responsabilidade civil independente do segurado
ENUNCIADO 544 – O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a seguradora.
(Artigo: 787 do Código Civil)
Ausência de autorização da seguradora não prejudica direito à indenização no seguro de responsabilidade civil
ENUNCIADO 546 – O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.
(Artigos: 787, § 2º, e 422 do Código Civil)