STJ realiza audiência pública para debater reajuste de seguro saúde coletivo por faixa etária e ônus da prova da base atuarial
No início de fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça realizou audiência pública com o propósito de debater – e fixar – termos do reajuste de seguro saúde com base no critério de idade, tomando em perspectiva de um lado o direito do consumidor idoso, reconhecidamente hipervulnerável, e de outro a viabilidade econômica e sustentabilidade das seguradoras do ramo saúde. O debate realizado por iniciativa do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, relator de recursos especiais acerca da matéria, servirá ao julgamento do Tema 1.016 e afetará, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relatado pelo próprio STJ, no mínimo 2.000 ações estão suspensas no país, aguardando pronunciamento da Corte Superior.
Um dos casos afetados, o REsp 1.716.113/DF, por exemplo, versou sobre nulidade de cláusula em seguro saúde prevendo reajuste, o qual correspondeu, no caso concreto, a 67,57% a partir de 59 anos, reajuste esse considerado abusivo e discriminatório pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ensejando o recurso especial pela caixa de assistência operadora do plano. O REsp 1.721.776/SP, por sua vez, versa sobre reajuste correspondente a 89% também na faixa etária de 59 anos de idade, concentrando a variação entre as 7ª e 10ª faixas, com reajuste expressivo na última faixa. Nesses casos, e nos demais afetados ao Tema 1.106 (REsp 1.723.727/SP, REsp 1.728.839/SP, REsp 1.726.285/SP e REsp 1.715.798/RS), o Min. Paulo de Tarso Sanseverino problematizou dois aspectos essenciais ao debate: “(a) validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária” e “(b) ônus da prova base atuarial do reajuste”.
Estudiosos e profissionais da área participaram com contribuições sob diversas perspectivas, desde a o chamado pacto de gerações, passando pelas questões técnico-atuariais, discorrendo sobre os aspectos financeiro, técnico e o critério de reenquadramento etário, até a relevância social e o aspecto comunitário subjacente aos contratos coletivos de seguro saúde, valendo destacar a contribuição de Raquel Marimon (diretora do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA), Paula de Lemos (advogada e professora), Fabiano de Moraes (Procurador da República), Edson Rodrigues Marques (Defensor Público da União), Rafael Muneratti (Defensor Público estadual, representando o Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria Pública do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais), Ana Carolina Navarrete (representando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC), Luciana Yeung (economista, representante do Instituto Insper) e Bruno Miragem (advogado, professor, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon).