Nova Lei das Licitações, aprovada pelo Senado Federal, amplia os limites para contratação de seguro garantia
O PL 4.253/2020, sob relatoria do Sen. Antonio Anastasia (MG), aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro, traz mudanças em matéria de licitações, instituindo novo marco legal, com a revogação da ainda vigente lei de licitações (Lei 8.666/93), lei do pregão (Lei 10.520/02) e do regime diferenciado de contratações (Lei 12.462/11). Entre as mudanças que impactam no setor de seguro está a ampliação do limite de cobertura nas licitações, podendo chegar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e a previsão da legislativa da chamada cláusula step-in, que é inerente a essa espécie de seguro. O projeto seguiu para sanção presidencial.
Recentemente, o sócio Vítor Boaventura tratou do tema no artigo “A performance bond e os dados de obras públicas – O seguro garantia pode contribuir para a geração de dados sobre o andamento das obras públicas”, veiculado no Estadão, blog Gestão, Política e Sociedade (inteiro teor do texto pode ser consultado pelo link).