Lojas do McDonald’s vão à Justiça para cobrar perdas com paralisação dos caminhoneiros
Seguradoras dizem que apólices excluíam greves, mas franqueados reclamam ressarcimentos
Donos de franquias do McDonald’s se preparam para entrar na Justiça contra suas seguradoras para buscar indenização pelas perdas que acumularam durante os dias de paralisação dos caminhoneiros, em maio.
A iniciativa começou a ser estudada porque, após procurarem suas corretoras e seguradoras, foram informados de que a cobertura de problemas causados por greves não estava prevista em suas apólices de riscos patrimoniais.
Na época, a FenSeg (federação de seguros gerais, que representa o mercado segurador) divulgou um comunicado para “esclarecer dúvidas sobre danos decorrentes da paralisação e casos de cobertura”.
A nota da entidade apontava que era necessário ter uma cobertura adicional “para incluir as perdas ou danos causados a mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis”.
“Pelo fato de a greve ser classificada como caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do transportador rodoviário”, dizia o comunicado de FenSeg na ocasião.
Quando as rodovias foram bloqueadas, uma parte das unidades do McDonald’s deixou de receber ingredientes do cardápio e, consequentemente, perdeu vendas. A rede de fast-food não informa o número exato de lojas que foram afetadas.
Contrariando a justificativa das seguradoras, franqueados agora defendem a ideia de que as cláusulas que excluem a cobertura de greves só dizem respeito a paralisações ligadas diretamente à vontade do segurado, o que não foi o caso nos protestos de maio.
Conforme a argumentação deles, a exclusão de greves nas apólices serviria para proteger as seguradoras no caso de alguma empresa segurada provocar condições de trabalho abusivas que estimulassem seus próprios funcionários a cruzar os braços, em um ato doloso para que o patrão se beneficiasse da indenização.
No caso da paralisação dos caminhoneiros, por sua vez, a percepção dos franqueados é que as estradas foram bloqueadas por motivos alheios à vontade deles.
Ou seja, o fornecimento de ingredientes foi interrompido por causa de uma paralisação de motoristas que impediu o tráfego, mas poderia ter ocorrido por causa de qualquer outro acidente capaz de fechar as estradas, como o desmoronamento de um viaduto ou situações ainda mais inesperadas como a queda de um satélite na rodovia.
Franqueados de diferentes portes ainda estão discutindo como deve ser o procedimento na Justiça.
O movimento não é uniforme e tem diferentes seguradoras como alvo. Por ora, estão sendo feitos levantamentos sobre a dimensão dos lucros cessantes.
Alguns franqueados procuraram especialistas em empresas como a consultoria Admiral e o escritório do advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro.
Antonio Motta, diretor da Admiral, nega que tenha sido consultado e diz que não vê chance de sucesso para a empreitada dos franqueados.
“Todo o risco que pode ter efeitos catastróficos é excluído. São eventos que afetariam todo o mundo. Então as seguradoras excluem”, diz Motta.
A ABFM (associação de franqueados da rede), a Arcos Dourados (operadora da marca) e o escritório de Tzirulnik não quiseram comentar.
Fonte: Folha de São Paulo