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Enunciado 699 da 10ª Jornada de Direito Civil: ônus da seguradora de provar causa da negativa de cobertura

Em artigo publicado no ConJur, Júlia Borges Endler Rodrigues, advogada da ETAD, analisa o Enunciado 699, aprovado na 10ª Jornada de Direito Civil.

O enunciado confirma que cabe à seguradora demonstrar a circunstância que justifique a aplicação de cláusula de exclusão de riscos, limitação ou perda de direitos e garantias.

À luz da nova Lei do Contrato de Seguro, o artigo esclarece que essa atribuição do ônus da prova não representa uma simples inversão processual, mas decorre da própria estrutura do regime estabelecido pela Lei nº 15.040/2024.

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