Empresas devem ser indenizadas por incêndio
Decisões beneficiam a Drogaria Onofre, a construtora Construcap e a Importadora e Exportadora Coimex.
A Iron Mountain, companhia americana de guarda e gestão de documentos, foi condenada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar empresas que tiveram documentos destruídos em um incêndio em um galpão em Jandira (SP), no dia 4 de julho de 2011. As decisões beneficiam a Drogaria Onofre, a construtora Construcap e a Importadora e Exportadora Coimex.
Nos processos, a Iron Mountain (agora responsável pela Interfile, detentora do galpão na época) sustentou que o incêndio foi fortuito ou de força maior. Porém, com base em laudo de vistoria realizado um mês antes, as empresas têm conseguido provar que as instalações elétricas eram inadequadas e propícias à propagação do fogo.
Os danos causados foram grandes. A Coimex, por exemplo, perdeu 1.818 caixas com documentos, conforme boletim de ocorrência emitido na época. Entre eles, documentos fiscais e contábeis que tratam de pedidos de compensação de créditos pendentes na Receita Federal.
Sem os documentos originais, a fiscalização se recusa a analisar os pedidos. São cerca de 20 processos administrativos, segundo a Coimex, que estão em discussão. A Construcap afirma ter perdido 75% do material guardado no galpão.
Recentemente, a 37ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, a favor da Coimex (apelação cível nº 0194199-96.2012.8.26.0100). Em seu voto, o relator, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, destaca que o artigo 642 do Código Civil afirma que o depositário não responde por casos de força maior, mas tem que apresentar provas. E nesse caso, acrescenta, a prova é desfavorável.
Para o magistrado, não se trata também de caso fortuito porque havia o risco de incêndio. Assim, condenou a Iron Mountain a pagar cerca de R$ 270 mil de danos materias – em torno de R$ 50 mil gastos com publicações para informar o ocorrido aos clientes e R$ 220 mil para recuperar documentos. Na fase de liquidação, deve ser calculado o prejuízo com indeferimento da Receita Federal de pedidos de compensação.
No processo, a Iron Mountain ainda alegou que responderia nos termos de cláusula contratual limitativa de indenização, no caso de R$ 2 por caixa de documentos. A cláusula, contudo, teve sua validade afastada.
Representante da Coimex no processo, o advogado Tiago Moraes Gonçalves, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, considera “um absurdo”, sob todos os aspectos, impor em contrato de adesão uma indenização de R$ 2 por caixa quando o custo de recomposição de cada folha de documento gira em torno dos US$ 120. Os prejuízos materiais, a ser apurados na fase de liquidação, segundo ele, devem alcançar cerca de R$ 10 de milhões.
Os advogados Ricardo Zamariola Junior e Leonardo Freire, do PVG Advogados, que assessoram a Iron Mountain no processo contra a Coimex, afirmam que o cliente da Interfile, na época, tinha a opção de escolha entre um contrato com maior proteção e valores maiores de indenização, que incluía vistoria dos conteúdos das caixas e digitalização dos documentos, e um contrato mais simples, sem vistoria das caixas. “A Coimex preferiu usar o mais barato, que previa indenização no valor de R$ 2 por caixa”, diz Junior.
De acordo com os advogados, o caso deve ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do TJ-SP, acrescentam, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, o que contraria a jurisprudência do STJ, quando se trata da relação entre duas empresas.
Na decisão, o relator citou situações semelhantes de outras empresas prejudicadas pelo incêndio, já julgadas no TJ-SP, em 2017. Um deles trata do caso da Construcap, que obteve o direito de receber danos morais no valor de R$ 50 mil, pelo fato de a falta de documentos expor sua imagem perante funcionários, clientes e Fisco, além de danos materiais que serão calculados na fase de liquidação. A decisão é da 38ª Câmara de Direito Privado (apelação cível nº 0120146-47.2012.8.26.0100).
No caso da Drogaria Onofre, a 15ª Câmara de Direito Privado concedeu indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de danos materiais que devem ser analisados também na fase de liquidação (apelação cível nº 0108092-49.2012.8.26.0100).
A advogada que assessora a Construcap e a Drogaria Onofre nos processos, Elizandra Mendes de Camargo da Ana, do Yarshell e Camargo Advogados, afirma que o processo envolvendo a Construcap está encerrado porque as partes fizeram um acordo. Quanto ao caso da Onofre, aguarda-se o julgamento de recurso no STJ.
Para a advogada, a obrigação assumida pela Interfile, na qualidade de depositária, é de resultado, de modo que sua responsabilidade é objetiva. Elizandra ainda considera correta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A relação é de consumo. As empresas eram destinatárias finais do serviço prestado.”
Procurada pelo Valor, a advogada que defende a Iron Mountain nesses processos preferiu não se manifestar.