Deliberação SUSEP 222/19: alterações substanciais no processo administrativo normativo SUSEP
A Deliberação SUSEP 222, de 02/08/2019, passou a disciplinar o processo administrativo normativo perante a SUSEP, revogando a Deliberação SUSEP 187/2017. Foram suprimidos os conceitos de “área proponente”, “audiência pública” e “consulta pública”, bem como as disposições pertinentes à atuação de comissões, comitês e grupos de trabalho. As iniciativas normativas ficaram restritas ao Superintendente, Diretores, Chefes de Departamento e Coordenadores-gerais, observada a “pertinência temática com as atribuições regimentais”.
O parecer inicial outrora exigido foi substituído pelo “sumário executivo do impacto regulatório” e pela “exposição de motivos”. Passaram a ser dispensados os seguintes itens, então obrigatórios conforme o caso: a ata da reunião da CPN (Comissão Permanente de Normas) em que a respectiva proposta normativa tenha sido incluída em pauta; a manifestação das áreas da Autarquia eventualmente impactadas pela norma, a manifestação da Procuradoria Federal junto à Susep – PF- Susep; o parecer intermediário elaborado pela área proponente, encaminhando minuta de normativo à Diretoria responsável, considerando as manifestações das áreas técnicas e da PF-Susep. Percebe-se a abreviação considerável do procedimento antes existente, em especial a participação da CPN. A nova deliberação também deixou de limitar o prazo máximo para consulta pública, e suprimiu o parecer da Procuradoria-SUSEP sobre as sugestões oriundas da participação da sociedade civil.