Circular SUSEP 592/2019: apólices intermitentes e/ou por prazo inferior ao anual
A Circular SUSEP 592, de 26/08/2019, versou sobre a estruturação de planos de seguros com vigência reduzida e/ou período intermitente e foi recebida com certa euforia pelo setor por supostamente “derrubar” a obrigatoriedade de apólice por periodicidade anual e permitir apólices com duração de meses, dias, horas ou minutos. No entanto, para o sócio Ernesto Tzirulnik, a norma ora promulgada carece de objeto além de revelar incompetência legal do órgão regulador, pois não existia obrigatoriedade, a qual somente poderia ser instituída por lei.