Circular SUSEP 590/19: alterações na Estruturação da Gestão de Riscos das sociedades reguladas
A Circular SUSEP 590, de 29/07/2019, por sua vez, alterou disposições da Circular SUSEO 517/15 no que diz respeito à estruturação da gestão de riscos e às regras pertinentes ao gestor de riscos e suas atribuições. As alterações mais sensíveis se deram com relação: 1) à nomeação e à destituição do gestor pelo Conselho ou Diretoria, tornando obrigatória sua comunicação à SUSEP no prazo de trinta dias a contar da nomeação ou destituição; e 2) aprimoramento dos termos do reporte periódico das análises pertinentes à estrutura de gestão de riscos e eventual ineficiência. A Circular 590/2019 também passou a dispensar a avaliação de “processos, metodologias e ferramentas utilizados para gestão de riscos, bem como a suficiência e adequação dos recursos humanos e materiais envolvidos nesta atividade nas diversas áreas da supervisionada” na hipótese de a supervisionada ter mais de uma unidade não subordinada ao gestor. Também foi acrescida a obrigatoriedade de diretrizes e estratégias de “Prevenção, detecção e resposta a fraudes” na Política de Gestão de Riscos para todas as operações de seguro. Por fim, foi revogada a Circular SUSEP 344/2007 que versava sobre controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.