Circular SUSEP 588/19: suspensão do prazo para recadastramento das sociedades corretoras de seguro
A Circular SUSEP 588, de 24/06/2019, suspendeu, por questões técnico-operacionais do próprio órgão, o recadastramento das sociedades corretoras de seguros, previsto na Circular SUSEP 552/17 para ocorrer a cada três anos.