Novas consultas públicas promovidas pela SUSEP: gestão de risco de liquidez e seguros do grupo patrimonial
Dando continuidade à pretendida reformulação normativa, a SUSEP noticia consultas públicas. Uma das temáticas noticiadas diz respeito à gestão de risco de liquidez, cujo propósito é supervisionar as entidades de acordo com suas respectivas características. Por tais mudanças propostas, os ativos líquidos, adicionais à eventual necessidade de cobertura das provisões técnicas, passam a guardar relação com a gestão do risco de liquidez. Além disso, passarão a ser previstas regras de qualificação do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), definido conforme três níveis a partir das características da supervisionada. Também há proposição no sentido de vedar remuneração de capital próprio ou aumento de remuneração de diretores na hipótese de problemas com a solvência da supervisionada. Com isso, haverá alteração da Resolução 321, de 15 de julho de 2015.
O outro tema objeto de consulta pública é pertinente às operações de seguros do grupo patrimonial, com alterações pontuais abrangendo seguro compreensivo (condominial, residencial e empresarial), lucros cessantes e riscos de engenharia e riscos diversos. A minuta de circular submetida à consulta pública previu também a revogação das Circulares SUSEP 321/2006, 417/2011, 540/2016, 560/2017 e 565/2017. Sendo o propósito do órgão regulador a simplificação normativa e o alinhamento à já procedida flexibilização dos seguros massificados e à chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), o plano padronizado do seguro compreensivo, por exemplo, foi eliminado. Com isso, a SUSEP esperar fomentar o acesso de consumidores e novas empresas e promover maior liberdade aos atores envolvidos.