Divulgado novo enquadramento na segmentação do mercado securitário para fins de regulação prudencial
Em cumprimento à Resolução CNSP 388/2020, a SUSEP divulgou o novo enquadramento dos supervisionados conforme segmentação do mercado, tomando por base informações ao tempo do encerramento do exercício de 2019. O enquadramento procedido tem por propósito a aplicação proporcional da regulação prudencial, uma das mudanças encampadas pelo órgão regulador recentemente e será aplicado a partir de janeiro de 2021.
São quatro segmentos previstos na Resolução CNSP 388/2020, elencados conforme os critérios percentuais de participação no mercado com base nas provisões técnicas, prêmios de seguro e prêmios de resseguro e retrocessão, havendo critérios específicos apenas ao quarto segmento.