Nova normativa em matéria de capitalização inova com modalidade de capitalização “filantropia premiável”
Publicada a Resolução CNSP nº 384/2020, que dispõe sobre operações de capitalização, convertendo em resolução as disposições normativas da Circular Susep nº 569/2018. Conforme o órgão regulador, o propósito é promover maior transparência ao consumidor e ampliar a ajuda financeira para as entidades filantrópicas.
Neste sentido, institui o que chama de “filantropia premiável”, a qual “é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s)”, o que se dá pela cessão do direito de resgate à entidade certificada (art. 48, da Res. 384/2020).