Revista é condenada por errar e não corrigir qualificações de médico
Após mais de 10 anos de disputa judicial, uma editora especializada em publicar anuários com listas de profissionais admirados em diversos segmentos foi condenada a pagar indenização a um médico de São Paulo por errar suas qualificações e se recusar a corrigir os equívocos.
O caso foi encerrado em outubro de 2019 após o plenário do Supremo Tribunal Federal negar, por unanimidade, provimento a um agravo regimental interposto pela defesa da editora.
O profissional foi procurado pela empresa em 2007, depois de ser apontado como um dos mais admirados gastroenterologistas do país. O médico, que dedica-se à hepatologia, foi, no entanto, descrito como especialista em endoscopia digestiva. A publicação também omitiu os cargos que ele ocupa na Faculdade de Medicina da USP.
De acordo com os autos, na edição de 2008, os dados foram publicados corretamente. Mas na edição seguinte, publicada em 2009, o médico foi surpreendido com referências equivocadas a seu respeito.
“Essa informação foi veiculada de forma correta pela editora na edição anterior, o que torna ainda mais bizarro o erro cometido na edição de 2009. Outro problema foi o fato de a publicação ter colocado outro profissional no cargo de professor titular da especialidade na USP, e de não ter sido mencionado que ele era chefe do serviço de gastroenterologia do HC”, afirma Tiago Moraes Gonçalves, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, responsável pela defesa do médico.
Tiago afirma também que apesar dos equívocos terem sido informados, a editora se recusou a corrigi-los e a tirar de circulação os exemplares ou confeccionar erratas.
De acordo com ele, os erros trouxeram prejuízos profissionais ao médico, uma vez que a publicação é distribuída em grande número para um público especializado.
Ao julgar o caso, a primeira instância do Judiciário paulista acolheu a pretensão do médico, condenando a editora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Também ficou determinada a confecção de 45 mil erratas e correção das informações no site da publicação, o que não foi feito.
Obrigação assumida
O processo foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o desembargador Alexandre Lazzarinni, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, “no caso concreto, se a ré/apelante se dispôs à divulgação de material informativo (anuário), indicando os profissionais mais admirados da medicina, assumiu uma obrigação tanto em relação aos médicos, como aos próprios leitoras da revista, em prestar informações adequadas e verdadeiras”.
Ainda de acordo com o relator do caso, “ao alterar qualificação do autor, imputando-lhe área de atuação diversa daquela em que atua e se especializou o profissional, bem como ao atribuir importante cargo a outro médico, a ré não só violou o seu dever de informação adequada, como também faltou com respeito a todo labor científico do ora apelado”.
Na decisão, a corte corroborou o entendimento do juízo de primeiro grau, afastando apenas a obrigatoriedade da revista corrigir as informações em sua página na internet, já que a petição inicial não havia formulado esse pedido.
Sobre a obrigatoriedade de produzir 45 mil erratas, o desembargador disse que “se as informações errôneas foram veiculadas através de cada material impresso e distribuído, nada mais correto do que emissão e distribuição das erratas na mesma forma”.
Ao ser levado para o Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi negou provimento monocraticamente ao recurso especial, em decisão irrecorrida.
Fonte: Portal Conjur
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