Carta Circular 1/2019: no ramo de seguro de automóveis o órgão regulador assenta entendimento quanto ao uso de peças novas, originais ou não, nacionais e importadas, bem como peças usadas
A Carta Circular Eletrônica SUSEP 1, de 26/08/2019, expressou entendimento da SUSEP acerca da possibilidade de, no ramo de seguro de automóveis, serem utilizadas peças novas, originais ou não, nacionais e importadas, bem como peças usadas, desde que, neste caso, sejam observados os termos da Lei 12.977/14. Para o órgão regulador, tal uso está autorizado pelo art. 21, do Código de Defesa do Consumidor, contanto que mantidas as especificações técnicas do fabricante. A SUSEP ratificou sua orientação quanto à necessidade de especificação das peças por parte das seguradoras, entre outros esclarecimentos e observância ao contrato, em cumprimento ao dever de informação frente ao consumidor.