Resolução CNSP 374/2019 e a reestruturação organizacional da SUSEP
A Portaria SUSEP 7361, de 21/05/2019, posteriormente ratificada e consolidada pela Portaria 7371, de 29/05/2019, procedeu à reestruturação provisória do órgão, suspendendo os efeitos da Resolução CNSP 346/2017 até aprovação do novo Regimento Interno da SUSEP, observando-se o prazo previsto no art. 4°, §3°, do Decreto n° 9.783, de 2019. As principais mudanças se deram em relação: 1) à alocação da SUSEP no Ministério da Economia, tendo em vista a reorganização ministerial da gestão federal atual, com a indicação de seus diretores também pelo Ministro da Economia; 2) à supressão de órgãos e departamentos internos, mantidas a estruturação básica dos principais órgãos (colegiado; assistência direta e imediata ao Superintendente; órgãos seccionais e órgãos específicos singulares), com a redistribuição das competências; e 3) ao registro das reuniões do Conselho Diretor, as quais passaram a ter sua gravação facultativa (antes eram obrigatoriamente gravadas). Em tempo exíguo, sobreveio a Resolução CNSP 374, de 28/08/2019, a qual consolidou a reestruturação provisória e revogou a Resolução CNSP 346/2017.